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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036650-17.2026.8.16.0001
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901
Autos nº. 0036650-17.2026.8.16.0001
Recurso: 0036650-17.2026.8.16.0001 AResp
Classe Processual: Agravo em Recurso Especial
Assunto Principal: Alienação Fiduciária
Agravante(s): RODRIGO JARDIM PIERIN
Agravado(s): SCHABATURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
Os autos vieram conclusos com a petição de comunicação de acordo de mov. 9.1.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a homologação da transação escapa da
competência desta 1ª Vice-Presidência, que se restringe ao exame de admissibilidade dos
recursos especial e extraordinário e questões relativas a seus processamentos (artigo 12, §2º,
III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), de modo que a minuta
deve ser submetida à apreciação do douto Juízo de 1º Grau.
Dito isso, é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do presente
Agravo em Recurso Especial, que fica prejudicado, o que declaro, nos termos do artigo 932,
inciso III, do CPC.
Intimem-se. Após o cumprimento das formalidades legais, proceda-se a baixa
definitiva dos autos.

Curitiba, data da assinatura digital.
Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
G1V-20/11